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Regulamentação ANEEL

Lei 14.300/2022 explicada: o que mudou na energia solar por assinatura

O marco legal da geração distribuída no Brasil mudou em 2022. Entenda em linguagem direta o que diz a Lei 14.300, o que é o Fio B, como funciona o período de transição até 2029, e o que isso significa pro seu desconto na conta de luz.

Por Thiago de Souza6 min de leitura

A Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro e mudou as regras do jogo da energia solar no Brasil — tanto pra quem instala placa quanto pra quem assina energia compartilhada (modelo que a Órigo Energia opera em MG).

Neste guia, vou explicar em linguagem direta:

  • O que a lei diz, em 4 pontos
  • O que é "Fio B" e por que ele cresce até 2029
  • Como isso afeta o desconto da sua conta de luz hoje
  • Por que o modelo de assinatura continua valendo a pena apesar da nova lei

Tudo com referências ao texto oficial e às resoluções da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Por que essa lei existe

Antes de 2022, a regra da geração distribuída era a Resolução 482/2012 da ANEEL. Ela criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), que permite ao consumidor abater na conta a energia gerada por painéis solares próprios ou pela parcela contratada em uma fazenda compartilhada.

Por mais de 10 anos esse modelo cresceu muito rápido — mais de 2 milhões de unidades consumidoras conectadas até 2022, segundo o Painel da Geração Distribuída da ANEEL. Mas havia uma controvérsia: as distribuidoras (Cemig, Light, Enel, etc) alegavam que os consumidores com GD não pagavam pelo uso da rede, e isso era um "subsídio" que outros consumidores acabavam bancando.

A Lei 14.300/2022 resolveu essa disputa, criando regras claras de:

  • Tarifação pelo uso da rede (o Fio B)
  • Transição gradual até 2029
  • Garantias pra quem já estava no sistema (direito adquirido)
  • Limites e modalidades de geração distribuída

Os 4 pontos principais da lei

1. Criou o Fio B

A novidade mais discutida. Fio B é a tarifa pelo uso da rede de distribuição (postes, fios, transformadores) que a Cemig precisa manter pra entregar energia. Antes, quem tinha GD compensava 100% da energia consumida — pagava só os encargos. Agora, parte do Fio B passa a ser cobrada, proporcional à energia compensada.

Importante: o Fio B não cobra sobre tudo. Ele incide apenas sobre a parcela compensada. E a tarifa de Fio B é fixada pela ANEEL — não é arbitrária da distribuidora.

2. Transição progressiva até 2029

Pra não jogar o custo de cabeça nos consumidores, a lei criou uma escala progressiva:

Ano % do Fio B cobrado
2023 15%
2024 30%
2025 45%
2026 60%
2027 75%
2028 90%
2029 em diante Tarifa cheia (100%)

Por isso, o desconto líquido pro consumidor diminui ligeiramente a cada ano durante a transição. Não é uma surpresa — é o que a lei já previa em 2022.

3. Direito adquirido até 2045 pra quem entrou antes

Quem já estava conectado ao SCEE até 7 de janeiro de 2023 (um ano após a sanção da lei) tem direito adquirido até 2045: continua pagando apenas o que pagava antes da Lei 14.300, sem incidência do Fio B. Essa é uma proteção forte pra consumidores antigos.

Pra quem entra depois dessa data (a maioria de novos clientes hoje), entra na escala progressiva acima.

4. Definiu as modalidades de geração distribuída

A lei oficializou 4 modalidades de GD, todas no art. 1º:

  • Geração própria local (microgeração / minigeração): você instala placa na sua casa/empresa. Limite: 5 MW.
  • Autoconsumo remoto: você gera em um lugar (terreno do sítio, por exemplo) e abate na conta de outro endereço seu (sua casa na cidade). Mesmo CPF/CNPJ.
  • Geração compartilhada: várias pessoas se juntam pra criar uma fazenda solar. Cada uma abate sua parte na própria conta. Modelo de cooperativa, condomínio.
  • Empreendimento múltiplo (energia por assinatura): uma empresa constrói uma fazenda solar e "vende" assinaturas pra consumidores avulsos. É esse o modelo da Órigo Energia em MG.

E o Fio B, na minha conta hoje?

Como explicamos: até 2029, a cobrança é parcial. Aqui está a mecânica simplificada:

  • Sua conta na Cemig continua sendo emitida normalmente. Ela mostra o consumo bruto, descontos do SCEE, encargos, tributos.
  • A parcela do Fio B aparece como uma linha específica, proporcional ao quanto você compensou.
  • A empresa geradora (Órigo) também te emite uma fatura mensal pela energia que você assinou.
  • A soma das duas faturas é menor do que sua conta original — essa é a economia.

Em 2026, com a cobrança em 60% do Fio B, o desconto líquido pro consumidor final está em torno de 23% sobre o consumo em kWh — esse é o modelo praticado por parceiros autorizados Órigo em MG.

Conforme o Fio B avança, esse percentual cai ligeiramente. Em 2029 com tarifa cheia, será menor. Mas continua sendo um desconto positivo, especialmente comparado a quem não tem nenhum desconto (paga 100% da conta normal).

Posso ainda economizar com a Lei 14.300?

Sim. A lei não eliminou o desconto — ela ajustou a fórmula. Pra quem entra hoje em MG, o desconto líquido é em torno de 23% sobre o kWh consumido. Esse percentual continua muito maior do que qualquer alternativa do mercado regulado:

  • Aplicar dinheiro em CDB? Rende ~12% ao ano.
  • Mercado livre? Só vale acima de 500 kW de demanda.
  • Bandeira tarifária verde? Você não controla.
  • Trocar de distribuidora? Não dá em MG (Cemig é monopólio regional).

Com geração compartilhada por assinatura, você reduz 23% líquido por mês, todos os meses, sem investimento. Isso é, em base anualizada, ~23% de retorno sobre o "investimento" (que é R$ 0 — só uma mensalidade menor).

Onde ler a lei completa

Resumindo

✅ A Lei 14.300/2022 mantém o sistema de compensação de energia (SCEE). ✅ Criou o Fio B, com transição progressiva até 2029. ✅ Quem entrou no SCEE até janeiro de 2023 tem direito adquirido até 2045. ✅ Pra quem entra hoje em MG via assinatura, o desconto líquido é cerca de 23% sobre o consumo em kWh. ✅ O modelo continua muito mais vantajoso que não ter desconto algum.

Se você paga conta da Cemig em MG e ainda não está no sistema, vale fazer a análise. Cada mês que passa sem aderir é dinheiro que vai pra distribuidora desnecessariamente.

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Fontes oficiais:

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